1. Processo nº: 7937/2021
2. Classe/Assunto:
15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - RELATÓRIO DE TRANSIÇÃO3. Responsável(eis): MANOEL NASCIMENTO MARQUES DE SA - CPF: 21849463115 4. Origem: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICO
5. PARECER TÉCNICO Nº 55/2021-2DICE
Tratam os presentes autos de Expediente 7937/21 protocolizado pelo sr. Manoel Nascimento Marques de Sá; CPF: 218494631-15, gestor, no qual encaminha o Relatório de Transição da Câmara Municipal de Angico – TO, para passagem de mandato, conforme IN/TCE/TO nº 2, de 28 de setembro 2016.
Em atendimento ao Despacho nº 956/21, evento 2, foi procedida análise documental apresentada onde a |Câmara não apresentou alguns itens constantes da IN 02/16, conforme demonstrado abaixo:
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SIM |
NAO |
1 – Termo de Conferencia de Saldos em Caixa – Anexo 01 |
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2 - Termo de Conferência de Saldos em Bancos - Anexo 02 |
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3 - Conciliação Bancária - Anexo 03 |
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4 - Relação de valores pertencentes a terceiros e confiados à guarda da Tesouraria |
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5 - Demonstrativo Restos a Pagar - Anexos 04 e 04-A |
x |
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6 - Demonstrativos da Dívida Fundada Interna - Anexo 05 |
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7 - Relações documentos financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros não concluídos até o término do mandato atual |
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8 - Relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo e Poder Legislativo - Anexo 06 |
x |
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9 - Relação e situação dos servidores, em face do seu regime jurídico e Quadro de Pessoal regularmente aprovado por lei |
x |
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10 - Cópia dos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF referente exercício findo (RREO 5º bimestre e os anexos do Relatório de Gestão Fiscal – RGF 2º quadrimestre |
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11 - Relatório detalhado dos precatórios |
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12 - Relação de Convênios e Contratos em execução - Anexos 09 e 10 |
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Assim, procedida análise do que foi apresentado, tem-se a informar que não foram verificadas irregularidades que causassem danos ao erário; e conforme item 5.2 do Despacho 956/21, que seja o expediente juntado na respectiva conta a ser prestada.
Documento assinado eletronicamente por: NARRIMAN SANTOS DE CARVALHO, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 15/09/2021 às 10:55:18, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 157202 e o código CRC 3BC0413 |
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