Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE

   

1. Processo nº:7937/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - RELATÓRIO DE TRANSIÇÃO
3. Responsável(eis):MANOEL NASCIMENTO MARQUES DE SA - CPF: 21849463115
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICO

5. PARECER TÉCNICO Nº 55/2021-2DICE

Tratam os presentes autos de Expediente 7937/21 protocolizado pelo sr. Manoel Nascimento Marques de Sá; CPF: 218494631-15, gestor, no qual encaminha o Relatório de Transição da Câmara Municipal de Angico – TO, para passagem de mandato, conforme IN/TCE/TO nº 2, de 28 de setembro 2016.

Em atendimento ao Despacho nº 956/21, evento 2, foi procedida análise documental apresentada onde a |Câmara não apresentou alguns itens constantes da IN 02/16, conforme demonstrado abaixo:

 

SIM

NAO

1 – Termo de Conferencia de Saldos em Caixa – Anexo 01

x

 

2 - Termo de Conferência de Saldos em Bancos - Anexo 02

x

 

3 - Conciliação Bancária - Anexo 03

x

 

4 - Relação de valores pertencentes a terceiros e confiados à guarda da Tesouraria

 

 

5 - Demonstrativo Restos a Pagar - Anexos 04 e 04-A

x

 

6 - Demonstrativos da Dívida Fundada Interna - Anexo 05

x

 

7 - Relações documentos financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros não concluídos até o término do mandato atual

 

 

8 - Relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo e Poder Legislativo - Anexo 06

x

 

9 - Relação e situação dos servidores, em face do seu regime jurídico e Quadro de Pessoal regularmente aprovado por lei

x

 

10 - Cópia dos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF referente exercício findo (RREO 5º bimestre e os anexos do Relatório de Gestão Fiscal – RGF 2º quadrimestre

x

 

11 - Relatório detalhado dos precatórios

 

 

12 - Relação de Convênios e Contratos em execução - Anexos 09 e 10

 

 

Assim, procedida análise do que foi apresentado, tem-se a informar que não foram verificadas irregularidades que causassem danos ao erário; e conforme item 5.2 do Despacho 956/21, que seja o expediente juntado na respectiva conta a ser prestada.

 

Documento assinado eletronicamente por:
NARRIMAN SANTOS DE CARVALHO, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 15/09/2021 às 10:55:18
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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